Tribunal condena Mercado Livre ao restabelecimento da conta suspensa de loja virtual
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 10 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de dez. de 2023
Em 30 de janeiro de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de São paulo proferiu decisão de segunda instância condenando o Mercado Livre ao restabelecimento do acesso de lojista à sua conta na plataforma digital, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o valor limite de R$ 20.000,00, após o que a obrigação converter-se-á em perdas e danos, desde já arbitrados no valor total da multa, para execução nos próprios autos.
O Tribunal entendeu que a relação entre lojista e o Mercado Livre é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, apontando que o lojista é pequeno comerciante que se utiliza dos serviços digitais das empresa para alavancar a venda de produtos aos seus clientes, e em tais condições, ainda que não seja o destinatário final efetivo, é possível reconhecer a existência de relação de consumo, por equiparação, quando sofrer algum dano em decorrente dos serviços da(s) requerida(s), na forma do art. 17 do CDC.
O Tribunal entendeu que não foi comprovado que o requerente efetuou alguma fraude ou descumprimento de contrato, com seus compradores, a ponto de ensejar a quebra de confiança com o Mercado Livre e Mercado Pago e assim, justificar o encerramento do contrato entre as partes.
O Tribunal entendeu também que cabia à empresa fornecedora do serviço, prestar informação adequada sobre os motivos do bloqueio ou suspensão, indicando com precisão os fatos indicativos de irregularidade, possibilitando ao requerente, inclusive, demonstrar a regularidade em tais transações suspeitas.
O Tribunal determinou ainda o pagamento do saldo positivo da conta do Mercado Pago, visto que existiam valores bloqueados.
O referido Tribunal entendeu também que o lojista encontra-se em situação de vulnerabilidade, por se tratar de pequeno comerciante, sem acesso aos registros, cadastros e demais informações da plataforma digital, para poder se contrapor a imputação da requerida.
Caso não tenha entendido esta informação, consulte um advogado especialista em Mercado Livre.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de SP.
Colégio Recursal: Processo 002809-33.2019.8.26.0663
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