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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

TRIBUNAL CONDENA EMPRESA E GOOGLE POR MENCIONAR MARCA EM LINKS PATROCINADOS

A empresa MAX SORRISO processou a empresa Instituto Liares alegando a utilização de publicidade na modalidade links patrocinados(Google Ads), alegando proveito parasitário da marca, de forma a alavancar suas vendas.


Alega ainda que a utilização do nome comercial no Google Ads visa obter preferencial em benefício próprio e em detrimento da autora, configurando nítida concorrência desleal.


O juiz de primeira instância condenou o Instituto Liares de Odontologia ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00, independente da produção de novas provas, tão somente a evidencia da contratação do link patrocinado.


Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou jurisprudência para fundamentar seu voto, e manteve a decisão de primeira instância, sustentando que a prática é nociva à concorrência.


Assim, o acórdão concluiu ainda que o dano moral é na modalidade in re ipsa, o que significa que são presumidos:


"Propriedade industrial - Utilização da expressão "MAXSORRISO" como palavra-chave para remissão a link patrocinado pela corré no serviço Google Ads – Improcedência – Inconformismo – Acolhimento - Prática nociva e que não se confunde com a propaganda comparativa – Precedentes - Responsabilidade solidária do provedor de aplicação de internet, que se extrai da contratação e da previsibilidade do resultado - Revisão do pronunciamento anunciado no voto originariamente proferido na sessão de 13 de abril de 2.021 - Aplicação do art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil - Danos morais in re ipsa - Responsabilidade da concorrente verificada - Desnecessidade de prova além da prática da contrafação - Indenização que, considerando as circunstâncias do caso, deve ser arbitrada em R$10.000,00, valor equilibrado e que observa o binômio reparação/sanção - Recurso provido, vencidos o Relator Sorteado e o 5º Juiz, que o proviam em parte. (TJSP; Apelação Cível 1030870-10.2020.8.26.0196; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 08/03/2022)"


Caso esteja sofrendo algo semelhante, ou mesmo foi processado em razão desta questão, entre em contato conosco para maiores informações.

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