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MERCADO LIVRE É CONDENADO A INDENIZAR LOJISTA POR COBRANÇA INDEVIDA DE R$ 14.780,28 E EXTRAVIO DE PRODUTOS!

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Em uma decisão icônica, a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP impediu o Mercado Livre de cobrar uma dívida indevida de R$ 14.780,28 de um lojista que teve seus produtos extraviados.

 

O lojista utilizava o serviço de entregas próprio do Mercado Livre para enviar seus produtos aos clientes. No entanto, em 14/12/2022, 49 pacotes não foram coletados pela transportadora por falta de espaço no veículo e foram recusados pelo Mercado Livre, sendo armazenados em um CDD (Centro de Distribuição).

 

Devido à não entrega, o Mercado Livre reembolsou os clientes, mas, de forma injustificável, cobrou o lojista pelos valores dos produtos extraviados, debitando-os diretamente de sua conta.

 

O lojista tentou resolver a situação amigavelmente, comunicando o equívoco ao Mercado Livre, mas não obteve sucesso. Diante disso, ela recorreu à justiça.

 


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A juíza Samira de Castro Lorena da Ponte, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, analisou o caso e concluiu que a lojista não teve culpa pelo erro de entrega.

 

Esta decisão é um importante precedente para outros casos semelhantes, pois demonstra que os consumidores têm seus direitos protegidos pela justiça, conforme trecho final a seguir destacado:

 

“Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para tornar inexigível o débito, na plataforma Mercado Livre, constante na conta da autora, no valor de R$ 14.780,28, bem como para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 14.780,28, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo, a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao ano, a partir da citação.

 

O escritório Mercado Advocacia atuou como patrono desta causa.

 

Processo: 1028779-36.2023.8.26.0003

 

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