LOJISTA DO MERCADO LIVRE CONSEGUE REPARAÇÃO PELOS DANOS DA SUSPENSÃO DE SUA CONTA
- Marcos Antonio Jeremias Junior
- 16 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Uma lojista que se cadastrou no Mercado Livre, conseguiu a reabilitação de sua conta após ingressar com ação judicial perante a 02ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na Comarca de São Paulo/SP.
Após o ajuizamento da ação, o magistrado reconheceu pelo direito da lojista quanto à reabilitação de seu perfil na plataforma, antes do desfecho final da demanda, senão vejamos:
“(...) Defiro a tutela de urgência para determinar o restabelecimento da conta especificada na petição inicial, com o levantamento de eventuais valores desde que não impugnadas as compras por clientes do site, em 48 horas, até notificação das infrações supostamente cometidas, assegurado o direito de defesa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de sessenta dias.”
Nos autos da ação mencionada, o magistrado reconheceu pelo direito ao ressarcimento dos danos materiais relativos ao período de suspensão da conta, bem como, ao reconhecimento dos danos morais sofridos.
Vejamos o dispositivo da sentença proferida pelo d. magistrado:
“Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando o definitivo restabelecimento da loja da autora e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da sentença, bem como aos lucros cessantes, nos termos da fundamentação, com correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora da citação.”
Apesar da demanda ter como fundamento, singelas denúncias por meio do Branding Protection Program – BPP, restou claro que no caso discutido, a suspensão por denúncias se mostrou equivocada, condenando o Mercado Livre à reparação dos danos causados.
Entretanto, após interpor recurso contra a sentença condenatória, a 30ª Cãmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença, e julgando ainda, adequada a solução dada pelo juízo de primeira instância.
Por fim, foi mantida a condenação ao pagamento dos danos de ordem material, os quais deverão ser calculados em incidente processual específico, e ainda, aos danos de ordem moral, relativo à ofensa sofrida pela lojista.
No caso em tela, a lojista teve seu direito à reparação dos danos reconhecido em primeira instância e confirmado em segunda instância, com atualmente, prazo em aberto para nova interposição de recurso para a terceira instância.
Apesar da possibilidade de novo recurso por parte da plataforma, o escritório conta com vasta experiência jurídica para atuar na defesa dos interesses da lojista, independentemente da instância em que se encontrar o processo.
Para saber se você possui o direito ao restabelecimento de perfil suspenso na plataforma do Mercado Livre, ou outras plataformas de marketplace, consulte nossa equipe especializada na defesa de seus interesses.
Processo nº 1002597-78.2021.8.26.0004
Link do Processo:
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