Lojista online tem que respeitar a desistência da compra?
Considerando que existe a previsão no Código de Defesa do Consumidor a respeito da desistência da compra quando o consumidor não está presente no estabelecimento, o lojista virtual deve respeitar a desistência da compra.
O Empreendedor deverá fornecer canais de atendimento para assegurar esta desistência, que pode ser realizada de forma virtual, não apenas por telefone, visto que o distrato sempre poderá ser realizado da mesma forma que o contrato.
Isto deve implicar na engenharia reversa do frete, caso o produto já tenha sido enviado para o consumidor, além de condições para o exercício do direito de arrependimento, o que deverá estar exemplarmente previsto no termo de uso e na política de trocas e devoluções.
Em relação à engenharia reversa do frete, o lojista já deve se preocupar quando proceder com a celebração do contrato com a empresa de logística, de forma a não estar despreparado para esta ocorrência.
Caso o estabelecimento se recuse a assegurar o direito de arrependimento, isso poderá motivar uma reclamação no Procon, procedimentos e investigações de lesão aos consumidores, e também ações judiciais de reparações de danos, implicando custos para o lojista.
Assim, vale seguir as determinações do Decreto 7.692/2013, que regulamenta o e-commerce, com a finalidade de evitar procedimentos ou questionamentos, gerando custos de defesa.
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