top of page
LOGO3 ICON_edited.png
Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Juiz concede liminar contra suspensão de conta no Mercado livre, restabelecendo a reputação

Em 27 de setembro de 2021, a Exma. Dra. Angela Martinez Heinrich proferiu decisão em caráter liminar, quando ainda não existe resposta da outra parte, que determina o restabelecimento de conta do Mercado Livre, mantendo a reputação anterior ao bloqueio, sob pena de multa.


No caso, o lojista teve sua conta repentinamente suspensa e sem aviso prévio, acarretando inúmeros prejuízos, inclusive pelo lojista possuir vultosos investimentos em mercadorias disponíveis no Mercado Full.


A referida Juíza foi sensível ao caso, e determinou a reabilitação da conta, visando constatar a possibilidade de prejuízos irreparáveis do lojista.



Além disso, determinou a manutenção da reputação e mais, considerando que os prejuízos financeiros dependem de informações de vendas que o lojista não possui mais acesso, determinou a apresentação do histórico de vendas, de forma a viabilizar o pagamento dos lucros cessantes pelo período que a conta foi suspensa.


Segue a parte final da decisão elaborada pela magistrada:


"Ante o exposto e considerando-se que há nos autos elementos que

evidenciam o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do

artigo 300, do CPC, para o fim de determinar às requeridas que restabeleçam a

conta da autora com denominação "xxxxxxxxxxx" junto a plataforma do

"Mercado Livre" e "Mercado Pago", assegurando o livre atendimento aos clientes

que realizaram compras, mantendo-se a reputação (pontuação por vendas) da

autora anterior à suspensão ocorrida em 11/08/2021, até posterior decisão deste

Juízo, bem como apresentem o histórico de vendas dos últimos três meses da

requerente, anteriores ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da

intimação desta ordem, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento no § 1º,do artigo 536 c/c o artigo 537, ambos do CPC."


O escritório www.mercadoadvocacia.com.br atuou neste caso em favor do lojista. Caso queira mais informações, entre em contato conosco pelo whatsapp do escritório.


Se quiser consultar o processo, é possível clicando no link abaixo:




Commentaires


Facebook
Posts Recentes
bottom of page