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Google é obrigado a reativar conta hackeada, decide juíza

Jean Carlos Carvalho

Em decisão recente, a Juíza de Direito Paula Regina Schempf Cattani, da Vara 1ª Cível da Comarca de São Paulo, concedeu tutela de urgência, determinando que o Google restabeleça o acesso à conta de uma usuária que teve sua conta violada após um ataque hacker.


Entendendo o caso!

 

Uma usuária teve sua conta do Google hackeada no dia 10 de janeiro de 2024, e além de perder o acesso à plataforma, seus dados pessoais ficaram expostos, o que gerou grande transtorno e preocupação, pois sua conta servia tanto para fins pessoais quanto profissionais.


A DECISÃO JUDICIAL




Ao analisar o caso, a Dra. Paula Regina Schempf Cattani verificou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito da usuária e o perigo de dano em caso de demora na resolução do problema.

 

Em sua decisão, a magistrada destacou que "o retorno da usuária ao controle de sua conta resguarda tanto seus interesses quanto de terceiros, evitando-se a consolidação dos golpes".

 

Além disso, a juíza também determinou que o Google fizesse o reestabelecimento do acesso à conta da usuária no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).


SOBRE A DECISÃO JUDICIAL

 


juíza determina que Google reestabeleça o acesso de usuária
juíza determina que Google reestabeleça o acesso de usuária

A decisão da juíza é um importante precedente para casos semelhantes. Demonstra que o Judiciário está atento às demandas da sociedade e disposto a agir de forma célere para garantir os direitos dos cidadãos em casos de violação de dados e crimes cibernéticos, mesmo que a vítima resida em uma cidade distante da capital do estado onde a ação judicial foi proposta.

 

O escritório Mercado Advocacia atua como patrono desta causa.


Processo: 1015682-32.2024.8.26.0100

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