O seu concorrente prejudica sua loja virtual no marketplace?
Saiba o que fazer se o seu concorrente no marketplace prejudica a sua loja com práticas desleais, burlando o sistema.
Alguns clientes lojistas que utilizam marketplaces estão relatando uma prática perpetrada por outros lojistas na plataforma que consiste na burla do sistema para realizar atos para afetar a livre concorrência na divulgação de produtos.
Os clientes relatam que a concorrência está simplesmente manipulando imagens de ofertas padrão, de forma a tornar a oferta de alguns lojistas errônea, gerando compras e entregas em desconformidade ao anunciado.
Está aberta a guerra entre ofertas nos marketplaces, por intermédio de práticas desleais por lojistas inescrupulosos, através da manipulação dos sistemas que visam padronizar as ofertas dos marketplaces.
A lei n 9.279/1996 tipifica como crime algumas condutas, sendo a mencionada acima passível de apuração, nos termos abaixo:
“Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Ora, nenhuma plataforma de marketplace pode tolerar o cometimento de crimes através dos seus sistemas, sendo comum no “contrato padrão” aderido pelo lojista o repúdio estas práticas, configurando descumprimento contratual, passível de suspensão ou exclusão, a critério do marketplace.
Ora., estas práticas anti-concorrenciais geram reclamações, devoluções, processos judiciais, então não é crível que o marketplace, após alertado desta prática deletéria, permaneça inerte, sem realizar as providências cabíveis em relação ao lojista infrator.
O ambiente no marketplace deve zelar pela livre concorrência e não permitir a prática que prejudique a livre concorrência de produtos, seja pelo preço, seja pela qualidade do serviço do lojista.
Vale aqui mencionar trecho do termo de uso de um renomado Marketplace, que possui na cláusula 10.1 a seguinte disposição:
“10.1 Sem prejuízo de outras medidas, a (...) poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do PARCEIRO, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação dos SERVIÇOS se:
(c)Se praticar atos fraudulentos ou dolosos;
(e) Se a (...) entender que os produtos anunciados ou qualquer atitude do PARCEIRO tenha causado algum dano a terceiros ou à própria (...) ou tenham a potencialidade de assim o fazer.”
Nestes termos, existe na prática mencionada acima, primeiramente uma violação contratual do lojista infrator em relação ao Marketplace, pois não é possível afirmar se haverá qualquer tolerância da Diretoria do Marketplace em relação à práticas anti-concorrenciais de lojistas, ou mesmo burlas ao sistema de anúncios.
Portanto, antes do lojista tomar qualquer medida judicial, o Marketplace deverá ser formalmente notificado pelo lojista, não por singela reclamação no “Call Center”, mas por notificação extrajudicial jurídica, com a denúncia que seus direitos como parceiro lojista estão sendo violados por condutas de outros parceiros do Marketplace, e os infratores devem ser punidos, nos termos do contrato, com advertências, suspensões e até o descredenciamento.
A diretoria do Marketplace precisa saber formalmente certas práticas e tomar providências enérgicas em relação a isso em "sua própria "casa", que geram reclamações de usuários e dilapidam a reputação do Marketplace como um todo.
Não revelou muito eficaz comunicar o caso para o "call center" do Marketplace, pois a reclamação deve subir para alguma diretoria, de forma que a comunicação seja eficaz, e o melhor caminho é uma notificação jurídica, o que acha?
Não permaneça inerte em relação a condutas de seus concorrentes, tome uma atitude! E se tiver alguma dúvida ou interesse em nosso trabalho, entre em contato conosco.